segunda-feira, 3 de novembro de 2008

B.16- Pesquisa on-line de informação sobre investigação cientifica, obras e currículos de investigadores
a) Portal da “Plataforma Nacional de Ciência e Tecnologia” – Plataforma DeGóis: http://www.degois.pt/




Redes: http://www.degois.pt/index.jsp?id=42


O que é? Objectivos? Quem organiza e gere? Conteúdos? http://www.degois.pt/index.jsp?id=10

Perguntas frequentes: http://www.degois.pt/index.jsp?id=3



Indicadores (apresentam-se gráficos relativos ao investigadores por sexo e faixa etária, por área de actuação, grau de formação, área de conhecimento e produção por tipo)

b) Portal “ScienTI – Rede Internacional de Fontes de Informação e Conhecimento para a Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação”:
http://www.scienti.net/php/index.php?lang=pt

O que é? Objectivos? Quem organiza e gere? Conteúdos? http://www.scienti.net/php/level.php?lang=pt&component=19&item=1

c) Portal “euroCRIS – Current Research Information Systems” http://www.eurocris.org/

O que é? Objectivos? Quem organiza e gere? Conteúdos?
http://www.eurocris.org/public/about-eurocris/
http://www.eurocris.org/public/about-eurocris/organisation/
http://www.eurocris.org/cerif/introduction/
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B.15 – Recolher informação através de uma Petição em linha (on-line)

B.15 – Recolher informação através de uma Petição em linha (on-line)



http://www.PetitionOnline.com/ecoponto/petition.html
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B.14 – Recolha de informação através de um questionário on-line e por e-mail

B.14 – Recolha de informação através de um questionário on-line e por e-mail

Este "Inquérito à utilização de TIC" tem como principal objectivo a recolha de informação sobre a utilização do computador e da Internet pela população residente em Portugal, em 2008.
Tem como questão central de investigação: Como e em que condições utilizam os portugueses as tecnologias de informação e comunicação?

Para tal elabora-se um pequeno questionário on-line, com a duração máxima de 3 minutos, que servirá para a recolha de informação. Pretende-se com este verificar a utilização do computador bem como a utilização da Internet.

Pode ser respondido on-line nesta página:
http://www.surveymonkey.com/s.aspx?sm=C_2bNAqWteF3_2fKvaNr1vSqXw_3d_3d

Os resultados do inquérito serão publicados em meados de Janeiro de 2009
Agradeço as vossas respostas.
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Resultados do inquérito:
Total de respostas : 23

- 15 indivíduos do sexo masculino(65,2%) e 8 feminino (34,8%)
- Grupo Etário: 15-19 (4,3% com 1 resposta)
20-24 (60,9% com 14 respostas)
25-29 (34,8% com 8 respostas)
- Nível de escolaridade: 2º e 3º ciclo, ensino secundário (13% com 3 respostas)
curso médio ou superior (87% com 20 respostas)
- Frequência de uso do computador: mais ou igual do que uma vez por dia (87% com 20 respostas)
menos do que uma vez por dia (13% com 3 respostas)
- Local de maior frequência de uso do PC: Casa (69,6%, 16); trabalho (21,7%, 5) e escola/universidade (8,7%, 2)
- Todos possuem computador no seu agregado familiar (100%, 23)
- Uso da internet: 1 ou + vezes ao dia (87%, 20)
- de 1 vez ao dia (13%, 3)
- Uso mais frequente da internet: Pesquisa de informação (52,2%, 12); comunicação (21,7%, 5); Contacto com sites necessários ao estudo (8,7%, 2); Comércio (4,3%, 1); outras (4,3%, 1).
- Ligação à internet no agregado familiar: têm (95,7%, 22) e não têm (4,3%, 1).

Agradeço a todos as respostas.

A.4 - Direitos digitais e licenças Creative Commons

A.4 - Direitos digitais e licenças Creative Commons

A gestão de direitos digitais ou GDD (em inglês Digital Rights Management ou DRM) é o conjunto de tecnologias digitais que controlam o acesso à informação electrónica, para proteger os direitos de propriedade intelectual dos proprietários dos conteúdos. O objectivo da GDD é poder parametrizar e controlar um determinado conteúdo de maneira mais restrita, isto é, controlar a duplicação e disseminação de conteúdos electrónicos e refere-se geralmente à protecção de trabalhos artísticos. Gere os direitos de autor e a difusão por cópia de conteúdos digitais. Foi criada pelas entidades produtoras de conteúdos digitais com o objectivo de controlar a duplicação e disseminação dos conteúdos electrónicos por si produzidos.
Os sistemas de Gestão de Direitos Digitais são instrumentais em relação à gestão, aos modelos de mercado e aos conceitos de propriedade e de uso de bens digitais. Existem diferentes modelos de gestão, mas todos possuem as características de detectar quem acede à obra, quando e em que condições, e fornecer essa informação ao titular da obra, e de autorizar ou não o acesso à obra, de acordo com as condições definidas pelo titular da obra.

As Licenças Creative Commons permitem a partilha aberta de conhecimento e obras pelos seus autores de uma forma simples, disponibilizando um conjunto de licenças padrão que garantem protecção e liberdade, alguns com direitos reservados. Estas licenças são inteiramente gratuitas. Situam-se entre os direitos de autor (todos os direitos reservados) e o domínio público. Através das Licenças Creative Commons o autor define as condições sob as quais a obra é partilhada, de forma pró-activa e construtiva, com terceiros, sendo que todas as licenças requerem que seja dado crédito ao autor da obra, da forma por ele especificada.

Licença “by” - Esta é a licença mais permissiva do leque de opções. Nos termos desta licença a utilização da obra é livre, podendo os utilizadores fazer dela uso comercial ou criar obras derivadas a partir da obra original.
Licença by-nc - De acordo com esta licença o autor permite uma utilização ampla da sua obra, limitada, contudo, pela impossibilidade de se obter através dessa utilização uma vantagem comercial
Licença by-sa - Quando um autor opte pela concessão de tal licença pretenderá, não só, que lhe seja dado crédito pela criação da sua obra, como também que as obras derivadas desta sejam licenciadas nos mesmos termos em que o foi a sua própria obra.
Licença by-nd (Uso Não Comercial) - Esta licença permite a redistribuição, comercial ou não comercial, desde que a sua obra seja utilizada não alterada e na integra.
Licença by-nc-sa (Partilha nos termos da mesma licença) - Nos termos desta licença não é admitido o uso comercial da obra licenciada e é imposto o licenciamento de obras derivadas nos mesmos termos da obra original.
Licença by-nc-nd (Proibição de realização de obras derivadas) - Esta é a licença menos permissiva do leque de opções que se oferece ao autor, permitindo apenas a redistribuição. Mediante adopção desta licença, não só não é permitida a realização de um uso comercial, como é inviabilizada a realização de obras derivadas.
- Licença By-Nc-Sa (Uso Não Comercial – partilha nos termos da mesma licença): Nos termos desta licença não é admitido o uso comercial da obra licenciada e é imposto o licenciamento de obras derivadas nos mesmos termos da obra original. É também essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.
- Licença By-Nc-Sa (Uso Não Comercial – proibição de realização de obras derivadas): Esta é a licença menos permissiva que se oferece ao autor, permitindo apenas a redistribuição. Mediante a adopção desta licença, não só não é permitida a realização de um uso comercial, como é inviabilizada a realização de obras derivadas. Dada a sua natureza, esta licença é muitas vezes chamada de licença de “publicidade livre”.

Bibliografia:
http://icommons.org/
http://www.creativecommons.pt/
http://pt.wikipedia.org/wiki/Gest%C3%A3o_de_direitos_digitais
Gestão de Direitos Digitais - http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/09/gestao-direitos-digitais-2053-20070628.pdf
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A.3 – Protecção de dados pessoais

A.3 – Protecção de dados pessoais
A protecção de dados pessoais é essencial para a preservação da confidencialidade das fontes informação.
É de um carácter de tanta importância que se encontra espelhado e regulamentado na Lei Geral, salvaguardando a privacidade do Cidadão, vem descrita no artigo 35º da Constituição da República Portuguesa (C.R.P.): “Utilização da Informática

1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos previstos na lei.

2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente.

3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.

4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.

5. É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.

6. A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.

7. Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei.”

A protecção de dados pessoais também confere segurança no uso de dados. Encontra-se presente na Lei 67 / 98, 26 Outubro – Lei de Protecção de Dados Pessoais que tem como princípio geral:
“O tratamento de dados pessoais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais.”
Define alguns conceitos como:
a) «Dados pessoais»: qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»);
b) «Tratamento de dados pessoais: qualquer operação ou conjunto de operações sobre dados pessoais, efectuadas com ou sem meios automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a comunicação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de colocação à disposição, com comparação ou interconexão, bem como o bloqueio, apagamento ou destruição;
c) «Ficheiro de dados pessoais: qualquer conjunto estruturado de dados pessoais, acessível segundo critérios determinados, quer seja centralizado, descentralizado ou repartido de modo funcional ou geográfico;
d) «Responsável pelo tratamento»: a pessoa singular ou colectiva, a autoridade pública, o serviço ou qualquer outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outrem, determine as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios do tratamento sejam determinados por disposições legislativas ou regulamentares, o responsável pelo tratamento deve ser indicado na lei de organização e funcionamento ou no estatuto da entidade legal ou estatutariamente competente para tratar os dados pessoais em causa;
e) «Consentimento do titular dos dados»: qualquer manifestação de vontade, livre, específica e informada, nos termos da qual o titular aceita que os seus dados pessoais sejam objecto de tratamento;

Para que os dados sejam utilizados de forma correcta, os seus utilizadores têm que garantir sigilo profissional. Para uma explicação mais aprofundada utilizo o exemplo de um questionário feito a um paciente, relativamente às doenças que tem. No desenrolar da minha pesquisa o indivíduo em questão não deve ser identificado. Assim garante-se o sigilo profissional, não comprometendo a relação de confiança entre entrevistador / entrevistado. Este sigilo está devidamente regulamentado e garante-se que os responsáveis do tratamento de dados pessoais, bem como as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento dos dados pessoais tratados, estejam vinculados ao sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.

Outras formas de protecção de dados têm vindo a ser implementadas, nomeadamente na Lei 1/2005 – Utilização de câmaras de vídeo (Lei nº o 1/2005 de 10 de Janeiro) que:
“Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum”
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, a lei seguinte:
1 — A presente lei regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum, para captação e gravação de imagem e som e seu posterior tratamento.
2 — Quaisquer referências feitas na presente lei a
Câmaras de vídeo fixas ou portáteis entendem-se extensíveis a qualquer outro meio técnico análogo, bem como a qualquer sistema que permita a realização das gravações nela previstas.

As tecnologias de comunicação são referidas na Lei 41/2004 - Tratamento de dados pessoais e protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas. Esta lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais no contexto das redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, especificando e, complementando as disposições da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
- Para efeitos da presente lei, entende-se por:
a) «Comunicação electrónica» qualquer informação trocada ou enviada entre um número finito de partes mediante a utilização de um serviço de comunicações electrónicas acessível ao público;

b) «Assinante» a pessoa singular ou colectiva que é parte num contrato com uma empresa que forneça redes e ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público para fornecimento desses serviços;

c) Utilizador: qualquer pessoa singular que utilize um serviço de comunicações electrónicas acessível ao público para fins privados ou comerciais, não sendo necessariamente assinante desse serviço;

d) Dados de tráfego» quaisquer dados tratados para efeitos do envio de uma comunicação através de uma rede de comunicações electrónicas ou para efeitos da facturação da mesma;

e) Dados de localização: quaisquer dados tratados numa rede de comunicações electrónicas que indiquem a posição geográfica do equipamento terminal de um assinante ou de qualquer utilizador de um serviço de comunicações electrónicas acessível ao público;

f) Serviços de valor acrescentado: todos aqueles que requeiram o tratamento de dados de tráfego ou de dados de localização que não sejam dados de tráfego, para além do necessário à transmissão de uma comunicação ou à facturação da mesma;

g) As empresas que oferecem redes e as empresas que oferecem serviços de comunicações electrónicas devem colaborar entre si no sentido da adopção de medidas técnicas e organizacionais eficazes para garantir a segurança dos seus serviços e, se necessário, a segurança da própria rede.

Por fim apresenta-se a Lei 109/91, 17 Agosto Lei da criminalidade informática
Aos crimes previstos na presente lei são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código Penal. Para efeitos da presente lei, considera-se:
a) Rede informática - um conjunto de dois ou mais computadores interconectados;
b) Sistema informático - um conjunto constituído por um ou mais computadores, equipamento periférico e suporte lógico que assegura o processamento de dados;
c) Programa informático - um conjunto de instruções capazes, quando inseridas num suporte explorável em máquina, de permitir à máquina que tem por funções o tratamento de informações indicar, executar ou produzir determinada função, tarefa ou resultado;
d) Topografia - uma série de imagens entre si ligadas, independentemente do modo como são fixadas ou codificadas, que representam a configuração tridimensional das camadas que compõem um produto semicondutor e na qual cada imagem reproduz o desenho ou parte dele de uma superfície do produto semicondutor, independentemente da fase do respectivo fabrico;
e) Produto semicondutor - a forma final ou intermédia de qualquer produto, composto por um substrato que inclua uma camada de material semicondutor e constituído por uma ou várias camadas de matérias condutoras, isolantes ou semicondutoras, segundo uma disposição conforme a uma configuração tridimensional e destinada a cumprir, exclusivamente ou não, uma função electrónica;
f) Intercepção - o acto destinado a captar informações contidas num sistema automatizado de dados, através de dispositivos electromagnéticos, acústicos, mecânicos ou outros;
g) Valor elevado - aquele que exceder
h)Quem introduzir, alterar, apagar ou suprimir dados ou programas informáticos ou, por qualquer outra forma, interferir em sistema informático, actuando com intenção de entravar ou perturbar o funcionamento de um sistema informático ou de comunicação de dados à distância, será punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
i) A pena será a de prisão de um a cinco anos se o dano emergente da perturbação for de valor elevado.
j) A pena será a de prisão de 1 a 10 anos se o dano emergente da perturbação for de valor consideravelmente elevado.

As tecnologias de informação, recolha e tratamento de dados estão em constante evolução tal como as leis que as regulam.

Bibliografia:

Artigo 35º da Constituição da República Portuguesa
Lei 67/98 – Lei de Protecção de Dados Pessoais
Lei 41 / 2004 - Protecção de dados pessoais nas comunicações electrónicas
Lei 1 / 2005 – Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum
Lei 109 / 91 – Lei da Criminalidade Informática
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B. 13 - Recolha de informação sobre um município ou região

B. 13 - Recolha de informação sobre um município ou região

Câmara Municipal de Almada:
http://www.m-almada.pt/portal/page/portal/CMA

Informação Municipal:
http://www.m-almada.pt/portal/page/portal/CMA/INFORMACAO_MUNICIPAL/?1=1&actualmenu=3691460&d_id_informacao=4193627&cboui=4193627

Juntas de freguesia que compõem a Câmara:
http://www.m-almada.pt/portal/page/portal/CMA/RELACOES_INTERNACIONAIS/?actualmenu=3691440&d_id_relacoes=4851596&cboui=4851596

Almada num Minuto:http://www.m-almada.pt/portal/page/portal/CMA/CONHECER_ALMADA/?cma=0&actualmenu=5770956&cma_conhecer_almada=5771022&cboui=5771022

Guia de serviços:
http://www.m-almada.pt/portal/page/portal/CMA/GUIA_SERVICOS/

Serviços On-line:
http://www.m-almada.pt/portal/page/portal/CMA/SERVICOS_ONLINE/?actualmenu=3691478&d_id_servicos=4193682&cboui=4193682

Sítios Municipais:http://www.m-almada.pt/portal/page/portal/CMA/SITIOS_TEMATICOS/?actualmenu=3691487&d_id_sitios=4194076&cboui=4194076

Agenda:
http://www.m-almada.pt/portal/page/portal/CMA/AGENDA/

Notícias:
http://www.m-almada.pt/portal/page/portal/CMA/NOTICIAS/
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B. 11 – Informação numa lista de correio electrónico / lista de distribuição

B. 11 – Informação numa lista de correio electrónico / lista de distribuição
Directório Google:
http://www.google.com/dirhp?hl=en

Etiqueta em mailing-lists: http://www.google.com/Top/Computers/Internet/Etiquette/Mailing_Lists/

Directórios de mailing lists
http://www.google.com/Top/Computers/Internet/E-mail/Mailing_Lists/Directories/

Cata Lists
http://www.lsoft.com/lists/listref.html

Listas em Inglaterra
http://www.lsoft.com/scripts/wl.exe?XC=ES&C=england

Excel
http://www.lsoft.com/scripts/wl.exe?SL1=EXCEL-G&H=PEACH.EASE.LSOFT.COM

SPSS
http://www.lsoft.com/scripts/wl.exe?SL1=SPSSX-L&H=LISTSERV.UGA.EDU

Alterações climáticas
http://ec.europa.eu/environment/climat/campaign/index_pt.htm

Desenvolvimento sustentável
http://www.desenvolvimentosustentavel.pt/~
http://www.solvay.pt/sustainabledevelopment/0,,1210-5-0,00.htm

Ordenamento do Território
http://www.dgotdu.pt/

Direitos Humanos
http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/universais.html
http://www.hrweb.org/resource.html
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domingo, 2 de novembro de 2008

B.12 – Pesquisa em fontes estatísticas on-line

B.12 – Pesquisa em fontes estatísticas on-line

Para pesquisa de fontes de estatística on-line tem que ser escolhido o INE - Instituto Nacional de Estatística
http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_main

Dados Estatísticos:
http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_princindic&Contexto=pi&selTab=tab0

Destaques:
http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques

Publicações:
http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_publicacoes

Estudos:
http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_estudos

Biblioteca Digital:
http://inenetw02.ine.pt:8080/biblioteca/index.jsp

Conceitos:
http://metaweb.ine.pt/sim/conceitos/conceitos.aspx?ID=PT

Documentos metodológicos:
http://metaweb.ine.pt/sim/operacoes/Pesquisa.aspx?ID=PT

Fonte de informação internacional: Eurostat
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page?_pageid=1090,1&_dad=portal&_schema=PORTAL

Indicadores estruturais:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page?_pageid=1133,47800773,1133_47802558&_dad=portal&_schema=PORTAL

Euro-indicadores:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page?_pageid=1194,47773485,1194_47782287:1194_66724556&_dad=portal&_schema=PORTAL

Estatística geral e regional:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page?_pageid=0,1136162,0_45572073&_dad=portal&_schema=PORTAL

Economia e finanças:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page?_pageid=0,1136173,0_45570698&_dad=portal&_schema=PORTAL

População e condições sociais:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page?_pageid=0,1136184,0_45572592&_dad=portal&_schema=PORTAL

Indústria, comércio e serviços:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page?_pageid=0,1136195,0_45572094&_dad=portal&_schema=PORTAL

Agricultura e pescas:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page?_pageid=0,1136206,0_45570464&_dad=portal&_schema=PORTAL

Comércio externo:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page?_pageid=0,1136217,0_45571464&_dad=portal&_schema=PORTAL

Transportes:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page?_pageid=0,1136228,0_45572942&_dad=portal&_schema=PORTAL

Ambiente e energia:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page?_pageid=0,1136239,0_45571444&_dad=portal&_schema=PORTAL

Ciência e tecnologia:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page?_pageid=0,1136250,0_45572552&_dad=portal&_schema=PORTAL
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B. 10 - Pesquisa on-line de dissertações / teses (mestrado e doutoramento) e outros recursos

B. 10 - Pesquisa on-line de dissertações / teses (mestrado e doutoramento) e outros recursos
Portal UMI – University Microfilms
O que é?
http://www.proquest.com/en-US/products/brands/pl_umi.shtml
http://www.proquest.com/en-US/aboutus/default.shtml

Guia do utilizador:
http://www.proquest.com/en-US/support/default.shtml

Parcerias:
http://www.proquest.com/en-US/affiliates/default.shtml

Contactos:
http://www.proquest.com/en-US/aboutus/contactus.shtml

Conteúdos:
http://www.proquest.com/en-US/products/default.shtml

Exemplo de um conteúdo na área da geografia:
http://www.proquest.com/en-US/catalogs/databases/detail/culturegrams.shtml
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B.9 – Repositórios digitais

B.9 – Repositórios digitais

Os repositórios digitais são depósitos digitais de documentos digitais ou físicos, convertidos digitalmente. No caso da UL, o repositório serve para depositar os documentos digitais resultantes da produção científica da UL, a saber:

- Teses de doutoramento
- Teses de mestrado
- Artigos em publicações periódicas nacionais e internacionais
- Relatórios técnicos, artigos em actas de conferências nacionais e internacionais
- Capítulos de livros
- Edições de autor
- Patentes
- Provas de progressão académica
- Provas de aptidão pedagógica
Repositório da Universidade de Lisboa: http://digitool01.sibul.ul.pt/R/U9G2SKY4H6HL4BCMTLFJKPJHSBF8RKV68SI19PULKK18J2UPRU-00313?func=collections&collection_id=1119

Repositório da Universidade do Minho:
http://repositorium.sdum.uminho.pt/

O que é? Objectivos?
http://repositorium.sdum.uminho.pt/about.jsp
http://repositorium.sdum.uminho.pt/about/Ideiaconcretizacao.htm

Quem organiza e gere?
http://repositorium.sdum.uminho.pt/about/Organizacao.htm

Conteúdos?
http://repositorium.sdum.uminho.pt/about/Oqueexiste.htm

Como depositar no Repositório?
http://repositorium.sdum.uminho.pt/about/Comodepositar.htm
http://repositorium.sdum.uminho.pt/about/Tesesdissertacoes.htm

Perguntas frequentes sobre o repositório:
http://repositorium.sdum.uminho.pt/about/faqs/faqs.htm

Guias sobre a utilização do repositório:
http://repositorium.sdum.uminho.pt/about/index2.htm

Direitos de autor / copyright:
http://repositorium.sdum.uminho.pt/about/copyright/index.htm

Repositório Europeu “DRIVER”:
http://www.driver-community.eu/

O que é?
http://www.driver-repository.eu/Driver-About/About-DRIVER.html

Objectivos?
http://www.driver-repository.eu/DRIVER-Objectives.html

Quem organiza e gere?
http://www.driver-repository.eu/Confederation-for-European-Digital-Repositories.html
http://www.driver-repository.eu/Partners.html

Conteúdos?
http://www.driver-repository.eu/Links/http://www.driver-repository.eu/Downloads

Repositório “Luso DSpace”
http://lusodspace.sdum.uminho.pt:8080/pt/welcome.jsp
O que é? Objectivos?
http://lusodspace.sdum.uminho.pt:8080/pt/dspace_about.jsp

Quem organiza e gere?
http://lusodspace.sdum.uminho.pt:8080/pt/dspace_organisation.jsp
http://lusodspace.sdum.uminho.pt:8080/pt/dspace_community.jsp

Subscrever mailing-list do DSpace:
http://dspace.org/feedback/mailing.html

Perguntas frequentes:
http://lusodspace.sdum.uminho.pt:8080/pt/dspace_faq.jsp

Repositório do ISCTE:
https://repositorio.iscte.pt/

O que é? objectivos?
https://repositorio.iscte.pt/sobrerepositorio.jsp

Quem organiza e gere?
https://repositorio.iscte.pt/organizacao.jsp

Conteúdos?
https://repositorio.iscte.pt/encontrar.jsp

Como depositar?
https://repositorio.iscte.pt/depositar.jsp
https://repositorio.iscte.pt/processodeposito.jsp

Guias
https://repositorio.iscte.pt/documentos.jsp

Direitos de autor
https://repositorio.iscte.pt/copyright/copyright.jsp

Repositório da Universidade do Porto:
http://repositorio.up.pt/jspui/

O que é? Objectivos?
http://repositorio.up.pt/jspui/

Perguntas frequentes:
http://repositorio.up.pt/jspui/help/index.html

Repositório da APSI - Associação Portuguesa de Sistemas de InformaçãoO que é? Objectivos?
http://repositorio.apdsi.dsi.uminho.pt:8080/about.jsp
http://repositorio.apdsi.dsi.uminho.pt:8080/about/Ideiaconcretizacao.htm

Quem organiza e gere?
http://repositorio.apdsi.dsi.uminho.pt:8080/about/Organizacao.htm

Conteúdos?
http://repositorio.apdsi.dsi.uminho.pt:8080/about/Oqueexiste.htm

Aderir e depositar
http://repositorio.apdsi.dsi.uminho.pt:8080/about/Comoaderir.htm
http://repositorio.apdsi.dsi.uminho.pt:8080/about/Comodepositar.htm
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B. 8 - Pesquisa on-line de fotografias e vídeos

(em elaboração)
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B.7 - Pesquisa Documental em catálogos em linha (on-line) de outras instituições

(em elaboração)
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A.2 – Ética na investigação científica

A.2 – Ética na investigação científica

A investigação científica deve ser levada a cabo com perfeita consciência, e de forma credível para ser bem aceite pelos demais. Para tal o investigador deve salvaguardar a boa utilização e confidencialidade dos dados recolhidos, bem como de pessoas ou instituições. Para este efeito foram sendo criadas normas restritivas da livre utilização de informação. Surge o código de ética criado com o intuito de definir a conduta correcta de procedimentos no processo de investigação científica. Nessa conduta são estabelecidas regras de orientação, variados preceitos que devem ser tidos em conta no usufruto da informação, bem como da sua respectiva publicação.
Assim, o investigador deve: tomar decisões responsáveis, sendo o responsável pelos seus trabalhos e tudo o que publique, não afectando terceiros; evitar conflitos de interesses com outros investigadores, opinando fundamentadamente, não direccionando a razão para a sua crença fé ou partido; não pode plagiar ou subscrever de outros a informação sem que seja citada a sua fonte; em utilizando a informação por outros cedida, esta não deve ser denegrida ou desacreditada; ter sempre presentes os preceitos e regulamentos em vigor no que toca a legislação, direitos de autor, privacidade.

Alguns princípios gerais de ética que devem ser respeitados aquando da investigação científica:

«1. Competência profissional – o investigador é um profissional, como tal deve manter o mais elevado nível de competência profissional no seu trabalho, devendo reconhecer as limitações da sua especialização, aceitando apenas tarefas para as quais se encontra qualificado por último deve reconhecer a necessidade de formação contínua para se manter actualizado.

2. Integridade - relacionamento honesto, correcto e respeitador dos outros profissionais, não fazer declarações ou afirmações falsas ou enganadoras.

3. Responsabilidade profissional e científica - manter o mais elevado padrão ético na sua conduta profissional para não prejudicar a imagem e reputação da comunidade profissional e científica da qual faz parte.

4. Respeito pelos direitos, dignidade e diversidade das pessoas - evitar qualquer forma de discriminação com base na idade, género, raça, nacionalidade, religião, orientação sexual, deficiência, condições de saúde, estado civil, relações familiares, reconhecer nos outros o direito de ter valores, atitudes e opiniões diferentes da sua.

5. Responsabilidade social - tem obrigações para com a comunidade em que vive e trabalha, pelo que deve tornar público os resultados da sua investigação, contribuir para o avanço da ciência e para o bem público com a sua investigação».

Estas são algumas das regras e condutas que regem a ética na Investigação Científica , um campo que está sempre a ser revisto e aperfeiçoado de acordo com a sociedade em constante evolução e que exige rigor aos seus investigadores.

Bibliografia:

American Statistical Association - Ethical Guidelines for Statistical Practice

AMC Code of Ethics and Professional Conduct

Association of America Geographer - statement on Professional Ethic

International Center for Information Ethics
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A.1 – As etapas do processo de investigação científica

A.1 – As etapas do processo de investigação científica

O processo científico é um processo realizado em 3 actos, devendo a sua ordem ser respeitada: definição de um problema ou ruptura, construção do modelo de análise, e verificação (recolha e análise de informação).

1º acto – Definição de um problema ou ruptura (etapas 1, 2, 3) – consiste em romper com os preconceitos e as falsas evidências que somente nos dão a ilusão de compreensão da realidade;

2º acto – Construção (etapa 4) – consiste na elaboração de uma representação teórica prévia, susceptível de exprimir a lógica que o investigador supõe estar na base do fenómeno;

3º acto - Verificação ou experimentação (etapas 5, 6, 7) – uma proposição só tem estatuto científico na medida em que pode ser verificada pelos factos.

As características das 7 etapas são as seguintes:

Etapa 1 – Questão de Investigação ou Pergunta de Partida

É a etapa inicial de um trabalho de investigação científica, é a pergunta que devemos formalizar para que se dê início ao processo, tornando-se o fio condutor da investigação.

A questão de partida deve respeitar alguns princípios, nomeadamente ser: clara (precisa e concisa), exequível (ser realista) pertinente (a sua resposta é importante).

Etapa 2 – Exploração

Para responder à questão de partida, é necessária a procura de informação para a sua resposta. Assim inicia-se uma fase de exploração, que compreende as seguintes operações: leitura, entrevistas exploratórias e métodos de exploração complementares.

- As leituras visam assegurar a qualidade de problematização, isto é, servem para obter informações pesquisadas e comparar factos. Deve-se resumir a informação ao essencial e crítico;

- As entrevistas exploratórias servem para despistar falsas informações, servem também para validar as ideias do explorador, permitindo um contacto entre o explorador e a realidade em análise.

Etapa 3 – A Problemática

A problemática é a abordagem ou a perspectiva teórica que se decide adoptar para tratar o problema colocado pela pergunta de partida. É a forma de interrogar os fenómenos estudados e construir a sua problemática.

A problemática desenvolve-se de 3 momentos distintos:

1º – balanço – trata-se do momento das leituras exploratórias e das entrevistas visando a inventariação dos diferentes aspectos do problema proposto pela pergunta de partida;
2º – definição da problemática – escolha da orientação que parece ser mais pertinente ou elaboração de uma nova orientação que transcenda as anteriores;
3º – este momento consiste na explicação do quadro conceptual que caracteriza a problemática.

Etapa 4 – A Construção do Modelo de Análise

O modelo de análise é o conjunto estruturado de conceitos e de hipóteses formulados entre si. Esta construção é importante na medida em que permite relacionar os conceitos.

Etapa 5 – Recolha de Informação

A recolha de informação engloba o conjunto de operações através das quais o modelo de análise, constituído por hipóteses e por conceitos, é submetido ao teste dos factos e confrontado com dados observáveis.

A recolha de informação é uma fase intermédia entre a construção do modelo de análise e o exame dos dados utilizados para o testar.

A recolha de informação deve ser feita no sentido de ser útil para a verificação do modelo formulado e consequentemente para a verificação das hipóteses.

Etapa 6 – A Análise da Informação
A análise das informações trata informação recolhida anteriormente (recolha da informação), e esquematiza-a, apresenta os dados de forma a permitir a comparação dos resultados. Consiste na verificação empírica das hipóteses, na interpretação dos factos inesperados e revisão das hipóteses.

Principais operações a realizar:
- A descrição e a preparação dos dados necessários para testar as hipóteses;
- A análise das relações entre as variáveis;
- A comparação dos resultados observados com os resultados esperados a partir das hipóteses.

Etapa 7 – As Conclusões

A conclusão do trabalho, deve incluir três partes:
- Uma retrospectiva das grandes linhas do procedimento adoptado;
- Apresentação dos novos contributos para o conhecimento originado pelo trabalho;
- Considerações de ordem prática.

Tendo sido expostas as conclusões termina o processo de Investigação Científica, procede-se então à Publicação e Divulgação dos resultados obtidos. Estes devem ser publicados e divulgados nos meios apropriados e de acordo com as condições definidas.




Bibliografia

Caderno TICG – Vol. 2, Anexo 2.
B.6 – Outros recursos no SIBUL Directório de assuntos:
1.
a) - Directório de assuntos: http://ulisses.sibul.ul.pt/ulisses/portal/html/index.htm

b) - Obras de referência: http://ulisses.sibul.ul.pt/ulisses/portal/html/obrasreferencia.htm

c) - Directórios de Motores de Pesquisa: http://ulisses.sibul.ul.pt/ulisses/portal/html/motorespesquisa.htm

d) - Directórios e Portais de Recursos na Web: http://ulisses.sibul.ul.pt/ulisses/portal/html/directoriosportais.htm

e) - Documentação académica em acesso livre (Directórios e Portais de Teses; Directórios e listas de Repositórios): http://ulisses.sibul.ul.pt/ulisses/portal/html/documentacaoacademica.htm

f) - Directórios e Portais de Bibliotecas: http://ulisses.sibul.ul.pt/ulisses/portal/html/directoriosbibliotecas.htm

g) - Outras pesquisas: http://www.fl.ul.pt/biblioteca/pesquisas.htm
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B.5 – Recursos electrónicos disponíveis na ISI Web of Knowledge

B.5 – Recursos electrónicos disponíveis na ISI Web of Knowledge:
http://sub3.isiknowledge.com/error/Error?Domain=isiknowledge.com&Error=IPError&Src=IP&PathInfo=%2F&RouterURL=http%3A%2F%2Fisiknowledge.com%2F&IP=213.22.70.61

ISI Web of Knowledge: http://www.isiwebofknowledge.com/

O que é? http://isiwebofknowledge.com/currentuser_wokhome/cu_aboutwok/

História: http://isiwebofknowledge.com/currentuser_wokhome/cu_wokhistory/

Tipo de documentação: http://isiwebofknowledge.com/currentuser_wokhome/cu_productspecs/

Documentação antiga: http://isiwebofknowledge.com/currentuser_wokhome/backfiles/

Novos dados: http://isiwebofknowledge.com/currentuser_wokhome/cu_new/

Revistas científicas: http://scientific.thomson.com/mjl/
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Apresentação

Este é o meu Blogue de Tecnologias de Informação e Comunicação em Geografia (TICG) de Flávio Figueiredo, aluno do 1º ano do Curso de Geografia, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Este blogue tem como objectivo publicar os resultados de exercícios e trabalhos práticos da cadeira.