A.4 - Direitos digitais e licenças Creative Commons
A gestão de direitos digitais ou GDD (em inglês Digital Rights Management ou DRM) é o conjunto de tecnologias digitais que controlam o acesso à informação electrónica, para proteger os direitos de propriedade intelectual dos proprietários dos conteúdos. O objectivo da GDD é poder parametrizar e controlar um determinado conteúdo de maneira mais restrita, isto é, controlar a duplicação e disseminação de conteúdos electrónicos e refere-se geralmente à protecção de trabalhos artísticos. Gere os direitos de autor e a difusão por cópia de conteúdos digitais. Foi criada pelas entidades produtoras de conteúdos digitais com o objectivo de controlar a duplicação e disseminação dos conteúdos electrónicos por si produzidos.
Os sistemas de Gestão de Direitos Digitais são instrumentais em relação à gestão, aos modelos de mercado e aos conceitos de propriedade e de uso de bens digitais. Existem diferentes modelos de gestão, mas todos possuem as características de detectar quem acede à obra, quando e em que condições, e fornecer essa informação ao titular da obra, e de autorizar ou não o acesso à obra, de acordo com as condições definidas pelo titular da obra.
As Licenças Creative Commons permitem a partilha aberta de conhecimento e obras pelos seus autores de uma forma simples, disponibilizando um conjunto de licenças padrão que garantem protecção e liberdade, alguns com direitos reservados. Estas licenças são inteiramente gratuitas. Situam-se entre os direitos de autor (todos os direitos reservados) e o domínio público. Através das Licenças Creative Commons o autor define as condições sob as quais a obra é partilhada, de forma pró-activa e construtiva, com terceiros, sendo que todas as licenças requerem que seja dado crédito ao autor da obra, da forma por ele especificada.
Licença “by” - Esta é a licença mais permissiva do leque de opções. Nos termos desta licença a utilização da obra é livre, podendo os utilizadores fazer dela uso comercial ou criar obras derivadas a partir da obra original.
Licença by-nc - De acordo com esta licença o autor permite uma utilização ampla da sua obra, limitada, contudo, pela impossibilidade de se obter através dessa utilização uma vantagem comercial
Licença by-sa - Quando um autor opte pela concessão de tal licença pretenderá, não só, que lhe seja dado crédito pela criação da sua obra, como também que as obras derivadas desta sejam licenciadas nos mesmos termos em que o foi a sua própria obra.
Licença by-nd (Uso Não Comercial) - Esta licença permite a redistribuição, comercial ou não comercial, desde que a sua obra seja utilizada não alterada e na integra.
Licença by-nc-sa (Partilha nos termos da mesma licença) - Nos termos desta licença não é admitido o uso comercial da obra licenciada e é imposto o licenciamento de obras derivadas nos mesmos termos da obra original.
Licença by-nc-nd (Proibição de realização de obras derivadas) - Esta é a licença menos permissiva do leque de opções que se oferece ao autor, permitindo apenas a redistribuição. Mediante adopção desta licença, não só não é permitida a realização de um uso comercial, como é inviabilizada a realização de obras derivadas.
- Licença By-Nc-Sa (Uso Não Comercial – partilha nos termos da mesma licença): Nos termos desta licença não é admitido o uso comercial da obra licenciada e é imposto o licenciamento de obras derivadas nos mesmos termos da obra original. É também essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.
- Licença By-Nc-Sa (Uso Não Comercial – proibição de realização de obras derivadas): Esta é a licença menos permissiva que se oferece ao autor, permitindo apenas a redistribuição. Mediante a adopção desta licença, não só não é permitida a realização de um uso comercial, como é inviabilizada a realização de obras derivadas. Dada a sua natureza, esta licença é muitas vezes chamada de licença de “publicidade livre”.
Bibliografia:
http://icommons.org/
http://www.creativecommons.pt/
http://pt.wikipedia.org/wiki/Gest%C3%A3o_de_direitos_digitais
Gestão de Direitos Digitais - http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/09/gestao-direitos-digitais-2053-20070628.pdf
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