domingo, 2 de novembro de 2008

A.2 – Ética na investigação científica

A.2 – Ética na investigação científica

A investigação científica deve ser levada a cabo com perfeita consciência, e de forma credível para ser bem aceite pelos demais. Para tal o investigador deve salvaguardar a boa utilização e confidencialidade dos dados recolhidos, bem como de pessoas ou instituições. Para este efeito foram sendo criadas normas restritivas da livre utilização de informação. Surge o código de ética criado com o intuito de definir a conduta correcta de procedimentos no processo de investigação científica. Nessa conduta são estabelecidas regras de orientação, variados preceitos que devem ser tidos em conta no usufruto da informação, bem como da sua respectiva publicação.
Assim, o investigador deve: tomar decisões responsáveis, sendo o responsável pelos seus trabalhos e tudo o que publique, não afectando terceiros; evitar conflitos de interesses com outros investigadores, opinando fundamentadamente, não direccionando a razão para a sua crença fé ou partido; não pode plagiar ou subscrever de outros a informação sem que seja citada a sua fonte; em utilizando a informação por outros cedida, esta não deve ser denegrida ou desacreditada; ter sempre presentes os preceitos e regulamentos em vigor no que toca a legislação, direitos de autor, privacidade.

Alguns princípios gerais de ética que devem ser respeitados aquando da investigação científica:

«1. Competência profissional – o investigador é um profissional, como tal deve manter o mais elevado nível de competência profissional no seu trabalho, devendo reconhecer as limitações da sua especialização, aceitando apenas tarefas para as quais se encontra qualificado por último deve reconhecer a necessidade de formação contínua para se manter actualizado.

2. Integridade - relacionamento honesto, correcto e respeitador dos outros profissionais, não fazer declarações ou afirmações falsas ou enganadoras.

3. Responsabilidade profissional e científica - manter o mais elevado padrão ético na sua conduta profissional para não prejudicar a imagem e reputação da comunidade profissional e científica da qual faz parte.

4. Respeito pelos direitos, dignidade e diversidade das pessoas - evitar qualquer forma de discriminação com base na idade, género, raça, nacionalidade, religião, orientação sexual, deficiência, condições de saúde, estado civil, relações familiares, reconhecer nos outros o direito de ter valores, atitudes e opiniões diferentes da sua.

5. Responsabilidade social - tem obrigações para com a comunidade em que vive e trabalha, pelo que deve tornar público os resultados da sua investigação, contribuir para o avanço da ciência e para o bem público com a sua investigação».

Estas são algumas das regras e condutas que regem a ética na Investigação Científica , um campo que está sempre a ser revisto e aperfeiçoado de acordo com a sociedade em constante evolução e que exige rigor aos seus investigadores.

Bibliografia:

American Statistical Association - Ethical Guidelines for Statistical Practice

AMC Code of Ethics and Professional Conduct

Association of America Geographer - statement on Professional Ethic

International Center for Information Ethics
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